**NATUREGAS**

Simbiose entre o prazer do Todo-o-terreno e a magia da natureza.

quarta-feira, novembro 30, 2005

Calendário passeios Todo-o-terreno

Setembro 2006

28 12º Saurium T.T. Clube Tracção Total Aventuras Soure
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Novembro 2006

4 2º. Raid à Serra de Aire e Candeeiros Clube Todo-o-Terreno Torres Novas


4 14º. Raide à Castanha Turbo Clube S. João da Madeira

10 e 11 XV Serra do Sicó Clube Sem Limites Natureza e Movimento de Pombal Pombal

17 e 18 20ª Edição Passeio Rota do Sol Núcleo Desportos Motorizados de Leiria - Kartódromo Leiria

18 Prova do C. N. Navegação 4X4 Montanha Clube Lousã

24 a 26 TT Figueiró sem dó LeiriVida - Cuidados Médicos, Lda. Figueiró dos Vinhos

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Dezembro 2006

1 a 3 22º. Lisboa-Algarve Clube Todo-o-Terreno Loures - Vilamoura

8 e 9 XIII Passeio TT Rota das Mós Clube Automóvel de Porto de Mós Porto de Mós

10 Prova do C.N. Trial Aventura 4X4: Trial de Alcobaça 4x4 - 2006 Junta de Freguesia de Turquel
Alcobaça

16 Prova do C.N. Navegação 4x4: Desafio Recip 2006 Clube Todo-o-Terreno Alvaiázere

29 a 1 Passeio Turístico Dakar/Passagem de ano Jipaventura - Actividades Todo-o-Terreno, Lda.
Alentejo www.jipaventura.com

Entender a Lei de como circular em dunas, falésias, praias e reservas

Decreto-Lei n.° 218/95 de 26 de AgostoSUMÁRIO: Regula a circulação de veículos motorizados nas praias, dunas, falésias e reservas integrais.

O incremento das actividades de ocupação dos tempos livres e de lazer, em especial das que implicam a utilização de veículos automóveis, ciclomotores e todo-o-terreno, tem conduzido a uma crescente procura de terrenos do domínio público, como as praias e dunas.
Apesar do seu carácter meritório, estas iniciativas têm de ser prosseguidas de forma responsável, sem lesão abusiva do interesse público, por forma a alcançar um equilíbrio aceitável entre os interesses em presença.
De facto, a circulação de veículos automóveis e ciclomotores nas praias e dunas tem ocasionado com alguma frequência acidentes com danos pessoais para os cidadãos, que legitimamente exigem segurança na utilização daqueles locais.
Por outro lado, a sensibilidade geomorfológica daquele tipo de solos, bem como a dificuldade e demora da recuperação do coberto vegetal, implica que aquela utilização se traduza numa desproporcionada lesão do interesse público ambiental.
A salvaguarda da segurança dos cidadãos e a preservação ambiental daquelas zonas impõem, pois, que apenas se permita tal utilização nas situações em que a mesma seja essencial para o exercício de determinadas actividades profissionais, como a pesca e a agricultura.

Assim:Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.°
1 - É proibida a circulação de veículos automóveis e ciclomotores nas praias, dunas, falésias e reservas integrais pertencentes ao domínio público ou a áreas classificadas nos termos do Decreto-Lei n.° 19/93, de 23 de Janeiro, bem como nas zonas para o efeito definidas nos planos de ordenamento da orla costeira (POOC).
2 - Exceptuam-se do âmbito de aplicação do presente diploma o exercício de actividades legalmente previstas, como as agrícolas, florestais e piscatórias, e a circulação de viaturas em missões de manutenção, urgência e socorro, fiscalização ou segurança, bem como a decorrente das actividades devidamente licenciadas, nos termos constantes das respectivas licenças.

Artigo 2.°
1 - Em áreas protegidas e zonas especiais de protecção só é permitida a prática de todo-o-terreno, como actividade de recreio e lazer, nos caminhos ou trilhos existentes e de acordo com as normas aplicáveis.
2 - Em áreas protegidas e em zonas especiais de protecção, as provas e passeios organizados de todo-o-terreno apenas podem ter lugar quando devidamente autorizados pela autoridade administrativa com jurisdição na área.
3 - Nas provas e passeios organizados de todo-o-terreno, a respectiva organização é responsável por:a) Obter o prévio consentimento dos proprietários ou das entidades públicas que detenham jurisdição sobre a área a percorrer nos percursos adoptados;b) Retirar todas as marcas de presença, de passagem ou qualquer outro tipo de sinalização imediatamente após a conclusão do percurso delimitado;c) Providenciar no sentido de serem retirados todos os detritos resultantes da concentração dos participantes e espectadores.

Artigo 3.°
1 - A fiscalização do cumprimento do presente diploma compete às direcções regionais do ambiente e recursos naturais (DRARN), às autoridades administrativas das áreas protegidas, às capitanias dos portos, à Direcção Geral de Viação e às forças de segurança, que deverão lavrar os respectivos autos de notícia.
2 - A competência para a instrução dos processos de contra-ordenação é da DRARN ou da autoridade administrativa da área protegida em cuja área de jurisdição se tenha verificado a infracção.
3 - Finda a instrução, os processos são remetidos ao presidente do Instituto da Água (INAG) ou ao presidente do Instituto de Conservação da Natureza (ICN), conforme o caso, para decisão final.

Artigo 4.°
1 - A violação do disposto no n.° 1 do artigo 1.° e no artigo 2.° constitui contra-ordenação punível com coima de 250,00 € a 2.500,00 €.
2 - A tentativa e a negligência são puníveis.
3 - As coimas aplicadas às pessoas colectivas podem elevar-se até ao montante de 30.000,00 €, em caso de dolo, e de 15.000,00 €, em caso de negligência.
4 - A contra-ordenação prevista neste diploma corresponde, para efeitos do disposto no Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 114/94, de 3 de Maio, a contra-ordenação grave.

Artigo 5.°
A repartição do produto das coimas previstas no artigo anteriorfaz-se da seguinte forma:
a) 20% para a entidade que levantou o auto;
b) 20% para a DRARN ou autoridade administrativa da área protegida que tiver instruído o processo;
c) 60% para o Estado.

terça-feira, novembro 29, 2005

6º Passeio TT de São Martinho no Crato





Apenas a publicação de mais fotos.

Já agora vale a pena pensar nisto..........

"As árvores, as flores, os pássaros, os rios, os animais, as pessoas... tudo isto faz parte da natureza. Cuidar do meio ambiente e o seu redor, você estará a ajudar-se a si mesmo. Devemos proteger a natureza é nosso dever e a nossa obrigação!
Porque é nosso o direito de respirar ar puro e viver com saúde."
Adaptado do livro “Porque proteger a natureza? Aprendendo sobre meio ambiente”
De Mike Gordon.

6º Passeio TT de São Martinho no Crato


No dia 12 de Novembro de 2005, lá partimos as 6:00 para o Crato todos muito animados para um dia ARDUO de emoções. Eramos 9 jipes em fila indiana, a viagem correu bem, contamos com a boa disposição feminina sempre a ocupar a linha dos CB.
Chegamos ao Crato por volta das 8:22 para dar inicio a logística.
Este passeio para mim é particularmente bonito, pelas belas paisagens que as terras do Prior do Crato nos vão proporcionando durante toda a prova.
A manhã correu bem, os obstáculos eram todos ultrapassados com relativa facilidade, o momento do dia, ou melhor o momento do passeio, aconteceu por volta das 13:28 quando um dos nossos jipes resolve parar durante a travessia de um rio traicoeiro, e refrescar o seu condutor.
Retirado o jipe do rio, incia-se uma luta para o colocar a funcionar, tentativas mais tentativas, todas em vão, restou-nos apenas uma alternativa, o reboque! E lá fomos 8 jipes a "cantar" para alegrar um que ia muito silencioso.
Chegou uma hora importante, o almoço. Durante este tempo de pausa, o jipe avariado foi reparado e outros realizaram pequenas afinações para uma segunda parte nada menos fácil que a primeira.
A tarde correu sem incidentes, terminamos a "prova" por volta das 20:06, depois de percorridos cerca de 96,78 Km.
Fomos recepcionados com um belo magusto, onde a bela castanha era a protagonista e por mero acaso a mais procurada, para se juntar com a bela "agua-pé" e a menos adequada mas sempre fresca imperial.
Segue-se o jantar em ambiente de alegria, música, dança e sapateado proporcionado por um grupo espanhol oriundos de Sevilha, que vieram dar mais enfase e cor as inumeras pequenas histórias que cada um contava acerca deste dia espectacular.
O regresso correu bem, mais uma vez animado pela equipa feminina, onde os CB's foram os canais de tal animação.
Após este resumo, resta-me desejar "até ao 7º passeio TT de São Martinho no Crato", organizado pelo "Crato por Quatro". Bem haja. C.Abreu